TJDFT - 0702907-46.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:31
Juntada de Certidão
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08/09/2025 21:59
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 22:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702907-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que não houve objeção aos cálculos da contadoria judicial de ID 244311361, expeçam-se os requisitórios determinados.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/08/2025 12:43
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES - CPF: *68.***.*90-53 (EXEQUENTE) em 13/08/2025.
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21/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de THIRSA GARDENIA DO NASCIMENTO CEZAR em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:58
Recebidos os autos
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29/07/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES - CPF: *68.***.*90-53 (EXEQUENTE) em 11/07/2025.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702907-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A patrona da autora requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento junto com os honorários de sucumbência.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é a autora, que celebrou contrato extrajudicial com seu patrono, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade da reserva/destaque do valor devido pelo réu à autora, por ocasião da expedição do precatório, razão pela qual indefiro o pedido na maneira requerida.
Contudo, defiro a reserva/destaque do percentual constante no contrato apresentado no ID 240447316.
Preclusa a decisão de ID 236243766, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 240447316) em favor de THIRSA GARDENIA DO NASCIMENTO CEZAR, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de THIRSA GARDENIA DO NASCIMENTO CEZAR em relação aos honorários advocatícios, para tanto os valores indicado na planilha do réu de ID 232362991.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:40
Deferido em parte o pedido de THIRSA GARDENIA DO NASCIMENTO CEZAR - CPF: *09.***.*58-03 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702907-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, com base no título executivo de ID 191882635, que condenou o Distrito Federal a conceder o abono de permanência em aposentadoria especial à autora a partir de 06/05/2016, ressalvada a prescrição verificada para as parcelas vencidas para além dos 5 (cinco) anos anteriores à prepositura da presente demanda.
Destaque inicialmente que o pedido não foi impugnado pelo réu, conforme se verifica da certidão de ID 202146681.
E, remetidos os autos à Contadoria Judicial para a atualização do valor devido, esta suscitou dúvidas com relação ao período devido e ao índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis, eis que não foram previstos pelo título executivo.
Em resposta, as partes apenas juntaram as fichas financeiras.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 229555590, com os quais não concordou o réu (ID 232362989) e permaneceu silente a autora (ID 236009805) Na manifestação do setor técnico do réu (ID 232362992), observa-se a informação de que a obrigação passou a ser cumprida em maio de 2022 e a partir de setembro de 2023 não há mais valor devido, tendo em vista a aposentadoria da autora; mas o cálculo da Contadoria Judicial foi até dezembro de 2023, o que demonstra haver excesso quanto ao ponto.
Outrossim, a Contadoria Judicial calculou 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, quando o correto seria sobre o valor da causa.
Também assiste razão ao réu, uma vez que a condenação em honorários advocatícios se deu na sentença proferida de improcedência do mérito e, em que pese ter sido alterado o seu teor em sede de apelação, a base para o cálculo dos honorários não foi modificada.
Assim, e tendo em vista ainda o silêncio da autora quanto aos cálculos, verifica-se que assiste razão ao réu, havendo excesso nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os requisitórios pertinentes, observando para tanto os valores indicado na planilha do réu de ID 232362991.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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16/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/05/2025 08:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES - CPF: *68.***.*90-53 (EXEQUENTE) em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:26
Recebidos os autos
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19/03/2025 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 18/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702907-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do informado nos autos no ID 216704748, e a fim de evitar andamentos processuais desnecessários, deve ser aguardada a manifestação das partes quanto à realização de eventual acordo extrajudicial.
O agendamento informado seria no dia 19/11/2024.
Assim, concedo à ambas as partes o prazo de 15 (quinze) dias para informar se houve a formalização de acordo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702907-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem quanto ao informado pela Contadoria Judicial no ID 211656132.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 14:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:16
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES - CPF: *68.***.*90-53 (EXEQUENTE) em 24/05/2024.
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25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/04/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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17/06/2022 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2022 20:30
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:33
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2022 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:25
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2021 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 16/06/2021 23:59:59.
-
13/06/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2021 07:42
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/05/2021 00:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES em 26/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES - CPF: *68.***.*90-53 (AUTOR).
-
06/05/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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