TJDFT - 0718573-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO MENDES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718573-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ERICA MONTEIRO MENDES SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em desfavor de ERICA MONTEIRO MENDES.
Há informação trazida na última petição pela exequente acerca da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Promovo o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme espelho anexo.
Não existem outras restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
25/05/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:44
Outras decisões
-
10/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
25/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/01/2025 16:56
Outras decisões
-
30/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:23
Outras decisões
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718573-46.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ERICA MONTEIRO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes, suspendo o curso do processo até 20/10/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718573-46.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ERICA MONTEIRO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor anexar aos autos a planilha atualizada do débito, devendo indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Outras decisões
-
03/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO MENDES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:25
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702907-46.2021.8.07.0018
Maria Tereza Lazzarotto Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Thirsa Gardenia do Nascimento Cezar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 20:32
Processo nº 0702907-46.2021.8.07.0018
Thirsa Gardenia do Nascimento Cezar
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Thirsa Gardenia do Nascimento Cezar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2021 18:13
Processo nº 0715642-31.2022.8.07.0001
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Mauro Alves de Souto
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2022 23:59
Processo nº 0715642-31.2022.8.07.0001
Mauro Alves de Souto
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 15:01
Processo nº 0719710-63.2023.8.07.0009
Magnun Jose do Nascimento
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 15:02