TJDFT - 0700576-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 08:18
Desentranhado o documento
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25/09/2024 08:17
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, conforme o art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre o autor e as requeridas CLEISSON NUNES BARBOSA e BANCO DO BRASIL S/A, nos exatos termos da fundamentação deste ato, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito, recomendando seu integral cumprimento.
Concernente ao réu LB10 Investimentos Imobiliários LTDA, na forma do art. 485, inciso IV do CPC, declaro o feito EXTINTO sem análise do mérito, pela perda do objeto.
Sem custas, conforme o art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários, ante a existência de acordo e a perda do objeto em relação ao terceiro réu.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2024 15:39
Homologada a Transação
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28/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o termo da acordo juntado ao ID.199326606. -
08/07/2024 13:07
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que não foi identificado nos autos guia de pagamento das custas e despesas de ingresso.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC/15).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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