TJDFT - 0701421-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:13
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:03
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:04
Homologada a Transação
-
04/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:40
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
23/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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14/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:18
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
24/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:32
Outras decisões
-
05/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:03
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EVERALDECI DA SILVA FAGUNDES em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701421-48.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: EVERALDECI DA SILVA FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a contestação, vez que ela é intempestiva, pois "o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar", conforme artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Assim, somente após a execução da liminar poderá ser apresentada a peça defensiva, nada havendo a prover neste momento.
Igualmente, não há o que reconsiderar quanto à liminar deferida, eis que a decisão somente poderá ser alterada por intermédio do recurso próprio.
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, traga a parte requerida aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias - sob pena de indeferimento do benefício - os documentos listados em um dos dois itens seguintes: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:21
Indeferido o pedido de EVERALDECI DA SILVA FAGUNDES - CPF: *11.***.*13-05 (REU)
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31/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:09
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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