TJDFT - 0719336-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 17:45
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/04/2024 16:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Recebo as emendas de IDs. 176582327 e 182493425.
Retifique-se o valor da causa para R$ 329.623,68 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).
Considerando que o autor não indicou os contatos telefônicos e de e-mails das rés, indefiro o processamento dos autos como Juízo 100% digital.
Promova-se a exclusão da anotação no cadastro dos autos.
DESIGNE-SE audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumido, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/10/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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