TJDFT - 0700589-09.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:42
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:24
Juntada de Petição de comprovante
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 08:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 08:09
Outras decisões
-
15/08/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GILNIR DO ROSARIO SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLA ROSANA DE PAULA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GILNIR DO ROSARIO SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GILNIR DO ROSARIO SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:26
Outras decisões
-
15/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:18
Outras decisões
-
24/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:56
Outras decisões
-
20/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de GILNIR DO ROSARIO SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:19
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700589-09.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLA ROSANA DE PAULA REU: GILNIR DO ROSARIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, consigno que não há conexão com a ação de exigir contas da administração da empresa Pool Consultoria e Representações Ltda., CNPJ 02.749.318/001-03, exercida pelo requerido e a ação de divórcio entre as partes.
De todo modo, tratando-se de competência territorial, faculta-se ao requerido arguir eventual incompetência deste juízo para processar a demanda quando da apresentação de sua defesa, considerando que seu domicílio é no Guará.
Cite-se e intime-se a parte requerida a apresentar as contas no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550, §5º), na forma adequada (CPC, art. 551, caput), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700589-09.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLA ROSANA DE PAULA REU: GILNIR DO ROSARIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora não é beneficiária da justiça gratuita, tanto que recolheu as custas do processo.
Dessa forma, fica indeferido o pedido do item “d” da petição inicial.
Emende-se a inicial para esclarecer o interesse processual na presente ação de exigir contas, uma vez que o objetivo deste tipo de ação é, prestadas as contas, a constituição de crédito em favor daquele que as exige.
No caso, verifica-se que a autora apenas pretende a verificação do estado de seus bens em comum com o réu, não sendo esse tipo de demanda adequada para o fim pretendido, sobretudo porque já tramita neste juízo ação própria para partilha dos bens e das cotas sociais da pessoa jurídica, tendo sido indeferido o pedido de exibição de documentos e apuração de haveres referente à empresa Pool Consultoria e Representações Ltda.
Dessa forma, há evidências que a parte autora tenta conseguir com a presente ação uma medida jurídica já indeferida pelo juízo no processo de n. 0700799-45.2024.8.07.0016.
Concedo o prazo de 15 dias para a emenda, devendo ser anexada nova inicial, na íntegra, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:33
Gratuidade da justiça não concedida a CARLA ROSANA DE PAULA - CPF: *23.***.*10-72 (AUTOR).
-
05/02/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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