TJDFT - 0707248-14.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por ITAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
16/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
13/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/12/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:36
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707248-14.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO Intime-se o requerido para que entregue ao ilustre Perito os documentos listados no Termo de Diligência informado pelo Expert, no prazo de 15 dias, sob pena de restar configurada a desistência tácita da perícia.
Paranoá/DF, 23 de setembro de 2024 18:31:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:00
Outras decisões
-
19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707248-14.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Em vista da petição de ID 210362824 em que o ilustre Perito informa ter encaminhado solicitação de documentos diretamente aos requeridos, aguarde-se a conclusão do trabalho pericial e a apresentação do laudo.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 16:58:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707248-14.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes cientes da data da perícia, dia 29/08/2024.
Link para acompanhamento e demais dados no ID208358560.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707248-14.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO As partes não se insurgiram quanto à proposta de honorários periciais.
Sendo assim, a fim de viabilizar a realização da perícia, imprescindível para o deslinde da demanda, FIXO os honorários periciais em R$ 2.125,00.
Fica a parte ré intimada a promover o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
Realizado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais.
Paranoá/DF, 22 de julho de 2024 10:52:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Outras decisões
-
09/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707248-14.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos honorários periciais de ID 199797662 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:41
Outras decisões
-
11/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MICAELLY PAIVA TONINI em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707248-14.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte ré.
Nomeio Perita do Juízo, MICAELLY PAIVA TONINI, telefone: (61) 99139-7405. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, artigo 465, § 1º).
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 14:49:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:24
Outras decisões
-
01/02/2024 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:37
Outras decisões
-
02/05/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:21
Outras decisões
-
14/04/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/02/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2023 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 06:35
Recebidos os autos
-
13/01/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 06:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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