TJDFT - 0701236-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:48
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701236-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: JAQUELINE LOPES PRATES, MARLON LOPES PRATES REQUERIDO: PEDRO PEREIRA PRATES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A competência do Juizado Especial Cível reserva-se aos feitos cíveis, elencados no art. 3º da Lei 9099/95, não incluída a ação que tem como objeto a expedição de alvará judicial, com pedido fundado na Lei nº 6858/80, tem procedimento de jurisdição voluntária, conforme dispõe a Lei nº 6.858/80 e o art. 725 do Código de Processo Civil, incompatível com o rito da Lei. 9099/95.
Posto isso, verificada a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Cancele-se audiência designada, se houver.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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