TJDFT - 0702707-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:06
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, PEDRO ENRIQUE FERNANDES DE QUEIROZ, RONALDO RANGEL DE MELO, THAYNA FERNANDES DE QUEIROZ DECISÃO Os Juizados da Fazenda Pública do DF são regrados pela Lei nº 12.153/09.
O artigo 1º da referida Lei apresenta a seguinte redação: “Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.” (destaquei).
Se os Juizados da Fazenda Pública integram o microssistema JUIZADOS ESPECIAIS, como deflui da expressa dicção do dispositivo citado, obviamente que suas ações tramitam, procedimentalmente, sob a égide da Lei nº 9099/95.
Ocorre que o diploma normativo em destaque NÃO ADMITE CITAÇÃO POR EDITAL nas ações jungidas ao crivo dos JUIZADOS ESPECIAIS, sejam cíveis ou criminais.
Observe-se, a respeito, o art. 18, § 2º, da Lei nº 9099/95: “Não se fará citação por edital.” (destaques acrescidos) Diante do exposto, intime-se a parte autora para informar o paradeiro atualizado de RONALDO RANGEL e PEDRO HENRIQUE (à vista da certidão de ID 233546653), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no tocante à parte THAYNA FERNANDES, deverá ser renovada a diligência no endereço informado na certidão de ID 233544528.
Expeça-se o respectivo mandado de citação.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:38
Outras decisões
-
24/04/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, PEDRO ENRIQUE FERNANDES DE QUEIROZ, RONALDO RANGEL DE MELO, THAYNA FERNANDES DE QUEIROZ DECISÃO Observo que já houve a tentativa de citação da parte RONALDO RANGEL DE MELO no endereço indicado na petição de ID 223865696, sem êxito conforme ID 215170672.
No tocante à parte PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE QUEIROZ, as diligências no endereço indicado também retornaram sem êxito, conforme IDs 214499859 e 214499858, todavia, há dúvida se a parte pode ou não ser encontrada naquele local.
Sendo assim, expeça-se mandado de citação para THAYNA FERNANDES DE QUEIROZ e PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE QUEIROZ nos endereços indicados na petição de ID 223865696.
Deverá constar no mandado a observação que em relação a PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE QUEIROZ o Sr.
Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência em horário especial, diante da frustração das diligências anteriores.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar novos endereços válidos para a citação de RONALDO RANGEL DE MELO, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:55
Outras decisões
-
28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de THAIS DOS SANTOS AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, PEDRO ENRIQUE FERNANDES DE QUEIROZ, RONALDO RANGEL DE MELO, THAYNA FERNANDES DE QUEIROZ CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de endereço realizadas, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 14:07:02.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
13/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:06
Juntada de consulta infojud
-
13/12/2024 14:05
Juntada de consulta siel
-
25/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:31
Deferido o pedido de THAIS DOS SANTOS AMORIM - CPF: *11.***.*58-70 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compete à parte autora diligenciar a localização do réu e indicar o endereço nos autos.
Isso inclui identificar o endereço do estabelecimento comercial bem como o sócio ou sócios gerentes e respectivos endereços.
A mera juntada do contrato social sem apontar qualquer diligência a ser realizada não supre e necessidade de emendar conforme determinado.
Compete à parte aferir quais os endereços constantes no contrato social servem para citação do réu.
Emende-se no prazo de quinze dias sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:36:22.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito -
12/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:43
Deferido o pedido de THAIS DOS SANTOS AMORIM - CPF: *11.***.*58-70 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O princípio da cooperação invocado de forma alguma se presta para isentar a parte dos ônus processuais que lhe são legalmente exigíveis, dentre eles informar endereço do réu e, se necessário, diligenciar a localização do réu e seus representantes.
Tampouco se presta para transferir aos Poder Judiciário esses encargos que são naturalmente imputados pela lei processual à parte.
A ré é pessoa jurídica comerciante, regularmente constituída, aparentemente.
Nesse passo, entendo ser inviável o deferimento da citação por edital sem que o autor demonstre diligência mínima e ao alcance de qualquer interessado para localizar os dados da requerida e seus sócios na Junta Comercial.
Trata-se de diligência básica em termos de localização de sociedades comerciais formalmente constituídas.
Assim, junte-se aos autos a certidão simplificada da Junta Comercialecópia do contrato social e alterações em que conste endereço de sede da ré e nome e endereço de seus sócios e representantes legais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos anote-se conclusão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Outras decisões
-
08/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 19:24
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 19:24
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de endereço realizadas, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 18:44:52.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
17/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:44
Juntada de consulta renajud
-
17/06/2024 18:40
Juntada de consulta infojud
-
06/06/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:02
Outras decisões
-
17/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o mandado de citação de ID. 189191781 retornou SEM CUMPRIMENTO.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 18:07:57.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
19/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702707-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - A PAZ NO TRANSITO LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora promova o andamento do processo, indicando o endereço preciso do primeiro réu.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:16
Outras decisões
-
30/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:33
Outras decisões
-
08/11/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/11/2023 19:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 21:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:20
Outras decisões
-
30/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:05
Outras decisões
-
30/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/03/2023 18:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/03/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
30/03/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:51
Declarada incompetência
-
20/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711484-78.2023.8.07.0006
Adriana Bezerra de Souza 04660495108
Marcela de Tal
Advogado: Adriana Bezerra de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:16
Processo nº 0700835-81.2024.8.07.0018
Helly Washington Guimaraes Mendes Barbos...
Distrito Federal (Secretaria de Estado D...
Advogado: Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Am...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 14:36
Processo nº 0700835-81.2024.8.07.0018
Helly Washington Guimaraes Mendes Barbos...
Distrito Federal (Secretaria de Estado D...
Advogado: Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Am...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 17:47
Processo nº 0747176-45.2022.8.07.0016
Alessandra Consuelo Guimaraes Furtado
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 19:30
Processo nº 0704666-45.2021.8.07.0018
Luiz Henrique Paiva Salazar
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 16:26