TJDFT - 0743562-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:33
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir o erro material, a fim de que na Sentença de ID 192998148, no 5º parágrafo do tópico "3.
Dispositivo", passe a constar da seguinte forma: "Atribuo força de alvará à presente sentença, para que, na forma estabelecida no esboço de partilha de ID 188436838, os herdeiros possam levantar os saldos existentes nas contas bancárias e investimentos da falecida junto ao Banco do Brasil (agência 3129-1, conta 30114-0) e Banco Bradesco (agência 7980, conta: 0027675-8) nos termos da partilha por eles entabulada, bem como possam proceder à transferência de titularidade das ações existentes em nome da falecida.".
Mantenho, no mais, íntegra a sentença prolatada (ID 192998148).
Publique-se.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:21
Homologado o pedido
-
11/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0743562-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica o herdeiro Ryan intimado a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 191525639.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 1 de abril de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO -
01/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Considerando os esclarecimentos prestados no ID 186665236, acolho o pedido de exclusão do veículo Santana e dos créditos oriundos dos processos judiciais 0002605-04.2015.8.07.0007 e 0026411-44.2010.8.07.0007 do presente inventário, para que sejam sobrepartilhados em momento oportuno, nos termos do art. 669, III, CPC.
Lado outro, considerando a informação de que o esboço de partilha apresentado no ID 187096605 possui um erro material, determino o seu desentranhamento dos autos.
Ademais, considerando que o valor total do espólio não ultrapassa os limites legais estabelecidos pelo art. 664, CPC, determino a conversão do rito processual para Arrolamento Comum.
Anote-se.
Por fim, visando o desfecho do presente inventário, deverá a inventariante retificar o esboço de ID 187227932, de forma a: a) Incluir a completa qualificação da falecida; b) Incluir informação acerca da (in)existência de dívidas; c) Incluir a informação acerca da (in)existência de testamento deixado pela falecida; Nesse sentido, também deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: 1) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); 2) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; 3) certidão negativa de cada bem da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br) ou a certidão equivalente referente aos outros estados; 4) certidão negativa cível do TJDFT e TJGO em nome da inventariada; 5) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa à inventariada; 6) certidão negativa trabalhista nacional em nome da inventariada; 7) certificado do registro do veículo inventariado atualizado (com a anotação da baixa do gravame, se for o caso).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Intimem-se. -
26/02/2024 12:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0743562-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 187003491.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO -
20/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743562-14.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SIRLENE BERMOND TOSTA ROY - CPF/CNPJ: *80.***.*23-50, MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO - CPF/CNPJ: *43.***.*54-91, RONEY ROY RODRIGUES - CPF/CNPJ: *05.***.*17-53, KEYTH ROY RODRIGUES - CPF/CNPJ: *05.***.*41-00 e R.
R.
R. - CPF/CNPJ: *94.***.*03-35, LUZIA RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *16.***.*85-53 DESPACHO Deverá a inventariante esclarecer se o veículo Santana teve a sua titularidade alterada junto ao DETRAN após a homologação da partilha do Sr.
Roldão, uma vez que, aparentemente, o veículo ainda encontra-se registrado em seu nome (ID 118291382), o que inviabiliza a sua partilha no presente feito.
Ademais, também deverá a inventariante esclarecer a situação dos créditos decorrentes de processos judiciais elencados nas últimas declarações (ID 176403991).
Ressalto que, caso não haja previsão de pagamento dos valores antes do término do presente inventário, recomenda-se que estes sejam deixados para eventual sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, CPC.
Por fim, deverá o herdeiro R.R.R. juntar aos autos cópia do seu documento de identificação (RG e CPF), ou indicar o ID em que anteriormente juntado.
Prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 24/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO - CPF: *43.***.*54-91 (INVENTARIANTE)
-
14/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/03/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO em 25/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2022 17:23
Expedição de Alvará.
-
25/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:31
Deferido o pedido de MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO - CPF: *43.***.*54-91 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/10/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
03/09/2022 16:56
Juntada de portaria
-
03/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/07/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2022 01:23
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
03/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:30
Juntada de portaria
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 17:12
Juntada de portaria
-
21/03/2022 16:11
Expedição de Termo.
-
21/03/2022 13:24
Juntada de portaria
-
14/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO em 18/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 14:14
Expedição de Termo.
-
07/02/2022 14:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de RYAN ROY RODRIGUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
13/01/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
16/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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