TJDFT - 0726909-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726909-63.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 18:24:37.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
21/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA ALVES em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726909-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 01/03/2024- ID 188545434 ( ID 168807881 - Sentença, ID 188545418 - Decisão: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação, ante sua deserção, nos termos do art. 932, III, do CPC e ID 188545432 - Decisão: Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por ser manifestamente inadmissível.
Condeno a agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:12:48.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 08:57
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:07
Outras decisões
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11/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/09/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 10:34
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:22
Outras decisões
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16/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:07
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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