TJDFT - 0726909-63.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720928-29.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PEDRO DOS SANTOS DUTRA CANTANHEDE REU: MOTOTEST COMERCIO DE MAQUINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Retifique-se a autuação dos autos quanto à gratuidade de justiça anotada pelo autor, vez que recolheu as custas para a ação.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/03/2024 08:57
Baixa Definitiva
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02/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 08:56
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA ALVES em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FELIPE DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *61.***.*07-25 (AGRAVANTE)
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27/01/2024 09:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/12/2023 23:59.
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14/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:05
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 19:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/11/2023 19:03
Juntada de Petição de agravo interno
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20/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:27
Não conhecido o recurso de Apelação de FELIPE DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *61.***.*07-25 (APELANTE)
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16/10/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/10/2023 10:12
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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