TJDFT - 0746711-02.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:10
Baixa Definitiva
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08/08/2024 07:37
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZA BERTA PEREIRA GALVAO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Não há vício no acórdão embargado e, ao contrário do afirmado pela parte embargante, o acórdão enfrentou a matéria impugnada apontando as razões do seu convencimento e a aplicação ao caso concreto. 3.
Conforme descrito no item 4 do acórdão embargado, a pretensão de receber a diferença do terço de férias supostamente pago a menor pela Administração há longa data (2016 e 2017) não se confunde com o abono de permanência e seus reflexos, não incidindo a interrupção desejada pela embargante. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 5.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. -
08/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:57
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:04
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 02:17
Publicado Acórdão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:44
Conhecido o recurso de LUIZA BERTA PEREIRA GALVAO - CPF: *62.***.*48-49 (RECORRENTE) e não-provido
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/04/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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04/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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