TJDFT - 0746711-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:27
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746711-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA BERTA PEREIRA GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, tendo em vista que os dados bancários informado nos autos não consta o nome do banco, prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 14 de janeiro de 2025 14:08:18.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0746711-02.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: LUIZA BERTA PEREIRA GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2024 13:02:57.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
12/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZA BERTA PEREIRA GALVAO em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:27
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZA BERTA PEREIRA GALVAO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/12/2023 09:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:25
Outras decisões
-
21/08/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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