TJDFT - 0747128-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:24
Expedição de Autorização.
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:35
Indeferido o pedido de THIAGO LIMA LEITE - CPF: *78.***.*00-25 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747128-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO LIMA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação quanto aos cálculos realizados pela Contadoria, pela parte executada.
De ordem, intimo a parte credora para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 14:58:46.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
04/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747128-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO LIMA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 16:35:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de THIAGO LIMA LEITE em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:59
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de THIAGO LIMA LEITE em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:38
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:38
Outras decisões
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22/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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