TJDFT - 0703768-02.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de HERLANE SAMARIE DA SILVA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de VITORIA LARA SILVA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703768-02.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, resultado infrutífero da tentativa de bloqueio e transferência via SISBAJUD.
Por conseguinte, intimo as partes para exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de HERLANE SAMARIE DA SILVA FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:45
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Termo.
-
27/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de HERLANE SAMARIE DA SILVA FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703768-02.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: HERLANE SAMARIE DA SILVA FERREIRA, VITORIA LARA SILVA FERREIRA INVENTARIADO(A): LUCIANO BATISTA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUCIANO BATISTA FERREIRA, óbito ocorrido em 13/11/2019, deixando como viúva HERLANE SAMARIE DA SILVA FERREIRA e como herdeira VITORIA LARA SILVA FERREIRA, a qual atingiu a maioridade no curso do feito.
Aduzem que o falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 182076427.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 182076427, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703768-02.2020.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: HERLANE SAMARIE DA SILVA FERREIRA, VITORIA LARA SILVA FERREIRA INVENTARIADO(A): LUCIANO BATISTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para quitar a dívida tributária, bem como para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados (os que constam nos autos estão vencidos) em nome do falecido: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 4) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 5) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:38
Outras decisões
-
31/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:34
Indeferido o pedido de HERLANE SAMARIE DA SILVA FERREIRA - CPF: *93.***.*69-04 (INVENTARIANTE)
-
06/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
25/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:04
Outras decisões
-
20/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
24/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:47
Outras decisões
-
21/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:38
Outras decisões
-
29/06/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:00
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:01
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 13:42
Recebidos os autos
-
29/06/2020 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:08
Expedição de Termo.
-
01/06/2020 20:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2020 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 14:07
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2020 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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