TJDFT - 0709922-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709922-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS EXECUTADO: RODRIGO VALADARES ROSA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema SISBAJUD (ID nº 187180793).
A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já foi expedido alvará para levantamento da quantia depositada (ID nº 190518981).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES ROSA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709922-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS EXECUTADO: RODRIGO VALADARES ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou FRUTÍFERA (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Destaco a relação dos valores penhorados: RODRIGO VALADARES ROSA I) 16 FEV 2024 16:39 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
R$ 11.860,93 Total: R$ 11.860,93 Esclareço que já foi anotada ordem no sistema para liberação imediata dos valores excedentes.
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709922-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS EXECUTADO: RODRIGO VALADARES ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 181018559, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:40:08.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
05/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES ROSA em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:08
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 08:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
26/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES ROSA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES ROSA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES ROSA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
14/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
05/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES ROSA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES ROSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2022 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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