TJDFT - 0736804-82.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADELMA MARIA VITURINO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/07/2024 15:17
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0736804-82.2022.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADELMA MARIA VITURINO DA SILVA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por ADELMA MARIA VITURINO DA SILVA contra a sentença que, na AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada em face de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Decido.
A questão sobre a qual versa a apelação foi afetada ao regime dos recursos repetitivos (Tema/STJ 1.264 - REsp 2.092.190), como se colhe da ementa abaixo reproduzida: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.” O colegiado determinou a suspensão dos processos que versam sobre a matéria, consoante consta da seguinte decisão do relator: “Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Deve, portanto, ser observada a suspensão determinada.
Isto posto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do referido recurso ou decisão em sentido contrário do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília/DF,27 de junho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
21/06/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/06/2024 18:13
Juntada de despacho
-
19/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 1ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0736804-82.2022.8.07.0001 Data : 01/02/2024 Presidente: ARNOLDO CAMANHO Quórum : JAMES EDUARDO OLIVEIRA - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FERNANDO HABIBE - 2º Vogal Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E DO 1º VOGAL/DES.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA DANDO-LHE PROVIMENTO , PEDIU VISTA O 2º VOGAL/DES.
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA.
Brasília, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
02/02/2024 00:22
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Habibe
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02/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/02/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 23:19
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/03/2023 19:22
Recebidos os autos
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29/03/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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