TJDFT - 0716250-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716250-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANIA LIMA DESPACHO Certifique-se o trânsito.
Defiro 10 dias ao credor para que aponte dados bancários seus, ou de pessoa a quem outorgados expressos poderes via procuração.
Acaso omisso, o alvará deve ser expedido para saque em agência.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VANIA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de VANIA LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de VANIA LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716250-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANIA LIMA DESPACHO Defiro derradeiros 10 dias ao credor para que atenda ao despacho passado, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VANIA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:51
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716250-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANIA LIMA DESPACHO Expeça-se mandado de citação por whatsapp.
Quanto aos sistemas, já foram consultados.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716250-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANIA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da cessionária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Portanto, retifique-se o polo ativo, inativando-se o cadastro da cedente AYMORÉ.
Tal configuração se amolda à lei (art. 778 do CPC) e ao entendimento jurisprudencial: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
CESSIONÁRIA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 778 DO CPC.
APLICAÇÃO. 1.
Em ação de execução, se demonstrada a cessão de crédito, não é necessária a anuência do devedor para a substituição processual. 2.
O art. 778 do CPC, inserto no Livro II, relativo ao Processo de Execução, dispõe: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. 3.
Havendo regra específica ao processo de execução, não cabe a aplicação subsidiária dos dispositivos que disciplinam o processo de conhecimento.
Precedentes do STJ e TJDFT. 4.
Recurso provido. (Acórdão 1269867, 07009015720208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 14/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se ITAPEVA para que em até 15 dias aponte endereço para citação do executado, sob pena de suspensão.
Destaque-se que os sistemas à disposição deste juízo já foram consultados.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:23
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:53
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 11:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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