TJDFT - 0767436-12.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ACERTOS FINANCEIROS.
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA REPETITIVO 1.109 DO STJ.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora/recorrente para modificar o acórdão, sob a alegação de haver contradição e obscuridade no julgado que confirmou a ocorrência de prescrição da diferença de acertos financeiros do ano de 2010.
A embargante reafirma que em 2011 formulou requerimento à Administração para verificação de eventual crédito salarial pendente de pagamento, estando suspensa a prescrição desde então, não tendo havido negativa de pagamento, mas o reconhecimento do débito pela Administração, ensejador inclusive da renúncia à prescrição. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Contrarrazões ao Id 66136639. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
Em que pese a alegação da embargante de que restou demonstrada a interrupção da prescrição, não há qualquer documento nesse sentido nos autos.
O informativo de exercício findo foi emitido pela Administração Pública apenas no dia 25/10/2023 (ID 63594216).
Tal documento apenas elencou verbas não pagas em 2010 em razão do dever de transparência da Administração pública, garantido pela Lei de Acesso à informação.
Ademais, foi emitido após a consumação da prescrição, não tendo o condão de repristiná-la e não podendo ser interpretado como sua renúncia, tudo nos termos consignados no acórdão. 5.
Ademais, nos termos do que dispõe o art. 4º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 20.910/1932, a causa suspensiva da prescrição ocorre com o protocolo do requerimento pelo titular do direito.
Entretanto, não há nos autos qualquer prova de manifestação escrita da autora, com sua assinatura física ou digital, requerendo o pagamento das verbas objeto dos presentes autos, conforme registrado no item 6 do acórdão embargado, valendo observar que o processo SEI referido no recurso inominado data também de 2023. 6.
Por fim, o acórdão seguiu o entendimento fixado recentemente pelo STJ no Tema 1.109. 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 8.
Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
06/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2024 11:45
Juntada de intimação de pauta
-
19/11/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/10/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/10/2024 17:19
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:05
Conhecido o recurso de LUCIA MARIA SILVA - CPF: *26.***.*12-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/10/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/09/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706975-40.2024.8.07.0016
Maria Goreti Almeida Vale
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:58
Processo nº 0708584-58.2024.8.07.0016
Maria da Conceicao Sousa Nunes
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 12:49
Processo nº 0707908-13.2024.8.07.0016
Francisca Aguiar da Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:22
Processo nº 0745436-66.2023.8.07.0000
Cleide Lucio Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 13:06
Processo nº 0708054-54.2024.8.07.0016
Rubens Nery de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 09:37