TJDFT - 0710134-47.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 16:53
Baixa Definitiva
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04/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1 – Embargos declaratórios.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Assim, inserem-se na categoria dos recursos de fundamentação vinculada, pela qual o recorrente fica adstrito às matérias indicadas na lei. 2 – Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. r -
05/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 03:51
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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20/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/11/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:19
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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06/11/2023 14:19
Conhecido o recurso de MARIZETE LEAL LACERDA DA SILVA - CPF: *83.***.*71-49 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2023 00:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/09/2023 22:59
Juntada de Petição de comprovante
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13/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 20:48
Recebidos os autos
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08/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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