TJDFT - 0700808-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARICELMA FATIMA DE MORAIS MEDREI em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR o INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em obrigação de fazer consistente na realização do procedimento cirúrgico, nos termos requeridos nos Relatórios Médicos de Ids 185428079 e 185428080.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Resolvo o mérito da demanda com fundamento no Art. 487, Inc.
I do Código de Processo Civil.O réu é isento de custas, no entanto deverá restituir as custas adiantadas.Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, na proporção de 70% em face do réu, e 30% daquele importe em face da autora, nos termos do artigo 85, §2º e §3º, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária (Art. 496, § 3º, Inc.
I do Código de Processo Civil).Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
23/07/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700808-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARICELMA FATIMA DE MORAIS MEDREI REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:59:50.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
02/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:29
Outras decisões
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:00
Outras decisões
-
10/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:05
Suscitado Conflito de Competência
-
29/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:25
Outras decisões
-
02/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/02/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/02/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:56
Declarada incompetência
-
01/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717653-90.2023.8.07.0003
Andressa Santana de Carvalho Barbosa
Vanderlucia Assuncao Pinheiro
Advogado: Jackson Correia da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 12:18
Processo nº 0742341-28.2023.8.07.0000
Daison Carvalho Flores
Raimunda Nonata de Vasconcelos Luz
Advogado: Vinicius Alvarenga Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 23:20
Processo nº 0707925-49.2024.8.07.0016
Geni Elza da Cunha Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:42
Processo nº 0710134-47.2022.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marizete Leal Lacerda da Silva
Advogado: Diviran Francisco de Paula Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:18
Processo nº 0710134-47.2022.8.07.0020
Marizete Leal Lacerda da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 13:27