TJDFT - 0744254-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:20
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MANUEL CAMELO MENDES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
FRAUDE BANCÁRIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1 – Fraude bancária.
Ausência de indícios.
Dilação probatória.
Questões relativas à fraude bancária demandam empenho na produção e análise de provas no processo originário. (Acórdão 1723704, 07077070620238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível).
Não sendo observados, de plano, indícios de fraude ou conluio, é necessária a dilação probatória, mediante o contraditório e a ampla defesa, para uma correta tutela jurisdicional. 2 – Agravo conhecido e desprovido. ic -
05/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:03
Conhecido o recurso de MANUEL CAMELO MENDES - CPF: *93.***.*64-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 12:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MANUEL CAMELO MENDES em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:23
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 21:02
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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