TJDFT - 0709153-91.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/08/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:50
Outras decisões
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27/06/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:53
Outras decisões
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04/06/2025 21:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709153-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATAL MARTINS RAMALHO EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora interessada para atender integralmente à determinação retro, notadamente o comandado contido nas alíneas "a" e "c", devendo, para tanto, informar, no tópico referente à qualificação das partes, os dados completos das pessoas físicas que serão atingidas por eventual decisão de desconsideração da personalidade jurídica, além de apresentar certidão atualizada da Junta Comercial.
Ademais, deverá a parte interessada retificar seus cálculos, pois, antes de calcular o valor dos honorários advocatícios, deve corrigir monetariamente o valor da causa (sem incidência de juros) e somente depois de obter o valor da verba honorária deve fazer incidir os juros moratórios.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, suspenda-se o processo, nos termos da decisão de ID 185410518.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:04
Outras decisões
-
29/04/2025 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:22
Outras decisões
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11/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:10
Outras decisões
-
18/02/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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27/12/2024 09:30
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709153-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATAL MARTINS RAMALHO EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 198160365.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:53
Outras decisões
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06/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709153-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATAL MARTINS RAMALHO EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME CERTIDÃO Ao credor para esclarecer a planilha juntada no ID 190143704, com o total de R$ 49.060,95, haja vista que o pleito de cumprimento de sentença de ID 180209152 se limita à quantia relevantemente menor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso se trate de execução de honorários, unicamente, deverá se abster de juntar planilha considerando o valor principal da fase cognitiva, a fim de não causar tumulto processual.
De ordem, junte aos autos nova planilha, com preenchimento adequado dos campos, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709153-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATAL MARTINS RAMALHO EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
11/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709153-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME REQUERIDO: NATAL MARTINS RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 180209152.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Outras decisões
-
30/01/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2023 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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01/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:12
Juntada de termo
-
27/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2023 22:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:22
Outras decisões
-
22/12/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2022 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/11/2022 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:25
Outras decisões
-
13/09/2022 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
30/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:48
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 07/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:53
Outras decisões
-
30/05/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2022 17:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 00:19
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/01/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 06:51
Recebidos os autos
-
08/12/2021 06:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2021 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2021 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 06:57
Recebidos os autos
-
26/08/2021 06:56
Declarada incompetência
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de NATAL MARTINS RAMALHO em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/08/2021 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:15
Declarada incompetência
-
29/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2021 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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