TJDFT - 0703497-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA NUNES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:16
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU CORSI XIMENES em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:16
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:08
Denegado o Habeas Corpus a THIAGO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *74.***.*81-55 (PACIENTE)
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11/04/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO TADEU CORSI XIMENES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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13/02/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio PROCESSO NÚMERO: 0703497-72.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS (307) IMPETRANTES: FLAVIO TADEU CORSI XIMENES, DIEGO DA SILVA NUNES, NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA PACIENTE: THIAGO RODRIGUES FERREIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por NATHÁLIA CRISTINI FREITAS FRAGA e outros, advogada constituída, com OAB/DF nº 37.679, em favor de THIAGO RODRIGUES FERREIRA, preso desde 18/1/2024, pela suposta prática do delito descrito no artigo 33 c/c artigo 40, inciso da III, da Lei nº 11.343/2006, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal que manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública (fls. 23/24).
Alegam os impetrantes que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal não se fazem presentes e que a decisão atacada encontra-se despida de fundamentos concretos, idôneos e contemporâneos.
Narram que a segregação cautelar viola os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade.
Afirmam ainda que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita.
Por fim, manifestam-se pela suficiência da imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Requerem, com isso, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, mediante a fixação de medidas cautelares alternativas. É o relatório.
Decido.
Os pedidos requeridos pelos impetrantes recomendam o aguardo das informações e demandam análise mais percuciente a ser feita pela eg. 3ª Turma Criminal, quando do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar vindicada.
Solicitem-se as informações à autoridade impetrada.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 20:40:48.
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO Desembargadora -
02/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
01/02/2024 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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