TJDFT - 0700887-89.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JACKELINE MORAIS PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JACKELINE MORAIS PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/07/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/06/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 07:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES AZEVEDO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/04/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700887-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACKELINE MORAIS PEREIRA REQUERIDO: ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, embora a parte autora tenha requerido a condenação da ré em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, atribuiu à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Deste modo, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido expressamente pela autora, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção ao disposto no nos termos do artigo 292, §3°, do CPC.
Retifique-se o cadastramento para constar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como valor da causa.
Feito, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:25
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:25
Outras decisões
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02/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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