TJDFT - 0714004-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 23:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714004-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada (ID 187458152), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Oficie-se ao DETRAN-MG com a informação de que o gravame se encontra baixado desde 10/08/2022, consoante documento de ID 187570463, a fim de que a parte ré possa cumprir quanto ao determinado no item ‘a’ da sentença (“transferência do gravame (alienação fiduciária) incidente sobre o veículo MERCEDES-BENZ CLS 350 AVANTGARDE 3.5 V6 4P (GG) BASICO 2006 / 2006 DTT1G61 GASOLINA WDDDJ56W76A067291 PRATA do DETRAN MG para o DETRAN/DF.) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:46:44.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente os pedidos do exequente.
Fica a parte FATOR SEGURADORA S.A. intimada, via sistema, para, no prazo de 5 dias, a depositar judicialmente em favor do exequente o valor assegurado na apólice no montante de R$12.142,34 (doze mil cento e quarenta e dois reais e trinta quatro centavos), sob pena da adoção de medidas constritivas para a satisfação da obrigação.
Transcorrido o mencionado prazo sem cumprimento da ordem, retornem os autos conclusos para a realização das pesquisas.
Com relação aos demais pedidos, adianto que ficam deferidas inicialmente apenas as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Inclusive, considerando o valor da execução, entendo que uma ordem de bloqueio em desfavor do banco executado será suficiente para satisfazer o débito, que será realizada após transcorrido o prazo acima mencionado.
De outro lado, indefiro desde já os pedidos de pesquisas SNIPER, INFOSEG, SIEL, RIJUD, eRIDF e SERASAJUD.
Primeiramente, cumpre asseverar que o SNIPER é uma ferramenta de pesquisa indireta de bens, cuja efetiva localização de bens depende de diligências complementares e extrajudiciais pela parte exequente.
Desse modo, a sua utilização só se justificará após infrutíferas as pesquisas acima deferidas.
Vale ressaltar que as bases de dados do INFOSEG e RIJUD são as mesmas dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, mostrando-se, portanto, desnecessária a repetição de pesquisas idênticas.
Em relação ao SIEL, esclareço ao exequente que sua base de dados não serve para busca de bens passíveis de penhora, mas tão somente se presta como mais uma ferramenta para buscar endereços.
No que tange ao eRIDF e SERASAJUD, destaca-se que são pesquisas disponíveis para o próprio exequente realizar tais diligências a qualquer tempo, sendo desnecessária a atuação judicial para obter os resultados. À secretaria: atualize-se o valor da causa.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:17:43.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
16/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:38
Deferido em parte o pedido de LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA - CPF: *33.***.*12-87 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714004-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 05:20:37.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
01/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2023 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2022 11:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:12
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:03
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS RENATO PEREIRA BARBOSA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/06/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 08:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/04/2022 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0078629-54.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Byte Comercio de Informatica LTDA.
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 20:13
Processo nº 0737337-30.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus do Vale Mendes
Advogado: Raphael Castro Hosken
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 13:01
Processo nº 0737337-30.2021.8.07.0016
Corregedoria do Corpo de Bombeiro Milita...
Matheus do Vale Mendes
Advogado: Jose Augusto Jungmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 18:33
Processo nº 0713524-48.2023.8.07.0001
Lorival Torres
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rose Mary Grahl
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 12:00
Processo nº 0714004-60.2022.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Luis Renato Pereira Barbosa
Advogado: Vinicius Pereira Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 13:50