TJDFT - 0742203-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742203-58.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY EXECUTADO: EVERTON ROCHA DA COSTA, FREDERICO BUENO DO PRADO SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais (ID 235052638), HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, do art. 924, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos para posterior desarquivamento e continuidade.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 23:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742203-58.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON ROCHA DA COSTA, FREDERICO BUENO DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em face de EVERTON ROCHA DA COSTA e FREDERICO BUENO DO PRADO.
Retifiquem-se os registros.
Intimem-se EVERTON ROCHA DA COSTA e FREDERICO BUENO DO PRADO (devedores) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes devedoras cientes da letra do artigo 82, § 3º do CPC: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
04/04/2025 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:39
Outras decisões
-
03/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:57
Outras decisões
-
24/09/2024 18:57
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:50
Outras decisões
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/09/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703136-86.2023.8.07.0001
Marines Moraes Conceicao
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 15:48
Processo nº 0712797-03.2021.8.07.0020
If - Corretora de Seguros e Empreendimen...
Marlene Castro Diniz
Advogado: Karla Eduarda Souza Polla
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 18:03
Processo nº 0722299-46.2023.8.07.0003
H N Clinica Odontologica LTDA - ME
Regina da Mota Santos Rodrigues
Advogado: Washington de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 11:45
Processo nº 0712797-03.2021.8.07.0020
If - Corretora de Seguros e Empreendimen...
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 16:00
Processo nº 0742203-58.2023.8.07.0001
Cartao Brb S/A
Everton Rocha da Costa
Advogado: Everton Rocha da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:25