TJDFT - 0700906-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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17/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700906-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE NEVES REZENDE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme petição de ID. 210910217 e comprovante de pagamento de RPV de ID. 210910221, no valor de R$ 3.071,32, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte exequente, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (dados bancários do advogado na petição de ID. 210712162 e que possui poderes para receber valores na procuração de ID. 185231627).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 11:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:51
Deferido o pedido de THIAGO HENRIQUE NEVES REZENDE - CPF: *30.***.*85-88 (REQUERENTE).
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20/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700906-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE NEVES REZENDE REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 193678308 transitou em julgado em 14/05/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
15/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/04/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700906-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO HENRIQUE NEVES REZENDE REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular do comprovante de ID 185231631, comprovando documentalmente o vínculo que as une.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 12:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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