TJDFT - 0713672-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713672-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.M.O.S.
ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME EXECUTADO: VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam a parte exequente intimada para manifestação acerca da carta precatória anexada ao ID 249661993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 17:46:50.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
12/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713672-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.M.O.S.
ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME EXECUTADO: VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, fica a parte requerente intimada para informar sobre o andamento da Carta Precatória.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
30/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:06
Expedição de Carta.
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:18
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:18
Deferido o pedido de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 13:32
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:29
Outras decisões
-
13/10/2024 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713672-93.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.M.O.S.
ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME EXECUTADO: VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud realizada.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio de quantia irrisória, razão pela qual promovi o desbloqueio dos valores.
Comprovante anexo.
Intimem-se as partes para que fiquem cientes da decisão de ID 208932073, bem como manifeste-se o credor acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/08/2024 20:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 20:52
Deferido o pedido de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:03
Recebidos os autos
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02/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:32
Expedição de Carta.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713672-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.M.O.S.
ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME EXECUTADO: VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, do CPC, conforme decisão de id 192161233.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:25:51.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
29/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713672-93.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.M.O.S.
ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME EXECUTADO: VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo GM Astra, placa JHZ-0639, indicado no ID 184820626 e do veículo Ford Escort GL, placa JFI-2069, indicado no ID 184820628.
Promovo a inserção de restrição de circulação, via RENAJUD.
De acordo com o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados os bens móveis: a) em poder do depositário judicial (art. 840, II); b) não havendo depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente (art. 840, § 1º); c) os bens móveis somente poderão ficar em poder do executado no caso de difícil remoção ou quando anuir o exequente (art. art. 840, § 2º).
Justifica-se a adoção de tal ordem preferencial pela legislação processual, porque a manutenção do veículo penhorado em poder do executado dificulta a realização do leilão e afugenta a habilitação de possíveis interessados na arrematação do bem penhorado, já que existe a possibilidade de o executado ocultar o veículo, não sendo possível garantir ao arrematante (terceiro de boa-fé) que conseguirá se imitir na posse do bem após a sua arrematação em leilão judicial.
Para evitar, portanto, tais inconvenientes, determino a remoção dos veículos penhorados para o depósito judicial.
E, caso não seja possível tal remoção, nomeio o exequente, ou seu representante legal, como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o resultado a pesquisa RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no art. 838 do CPC, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora.
Fica o exequente intimado para adoção das seguintes providências: a) indicar a localização exata do veículo a fim de viabilizar a sua remoção para o depósito público ou a sua entrega ao depositário fiel (exequente), conforme o caso; b) acostar avaliação do veículo pela cotação da Tabela FIPE, para os fins do art. 871, IV, do CPC; Após, intime-se o devedor, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, do CPC.
No caso de revel sem advogado constituído nos autos, a intimação do executado acerca da penhora e da avaliação deve se operar com a publicação do ato no DJe, correndo em cartório o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 346 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a) conforme certidão digital -
04/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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04/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:43
Deferido o pedido de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:39
Indeferido o pedido de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Pugna o exequente pela penhora de todos veículos encontrados em pesquisa RENAJUD com o lançamento de gravame e restrição de transferência e circulação.
Por fim, noticia que a dívida perfaz a quantia de R$ 6.659,11 ( seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos). É breve o relato.
DECIDO A satisfação dos interesses do credor deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme prescrições do art. 805 do Código de Processo Civil.
Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Considerando que o valor do débito pode ser alcançado com a penhora de um único veículo, se demonstra extremamente gravosa ao executado a penhora de 4 (quatro) veículos.
Indefiro o pedido, id. 186408447.
Intime-se o exequente para informe sobre qual veículo deve recair o pedido de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 09:10:48.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:41
Outras decisões
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: É irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada, razão pela qual promovi o imediato desbloqueio. 2º) Resultado RENAJUD: Constam veículos registrados no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), apenas um contendo restrições judiciais, conforme detalhamentos anexos. 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:41:49.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:27
Outras decisões
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30/01/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:59
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 18:41
Desentranhado o documento
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12/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 09:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:26
Deferido o pedido de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
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25/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:59
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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20/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/07/2023 14:04
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de VANDELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
06/10/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:11
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de B.M.O.S. ANDAIMES MARTINS EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 09:11
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/04/2022 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/04/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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