TJDFT - 0716630-05.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 09:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:05
Conhecido o recurso de ANA GABRIELA RIBEIRO BRAZ - CPF: *37.***.*38-25 (EMBARGANTE), DANIELE CALISTO GOMES - CPF: *74.***.*90-10 (EMBARGANTE), EDINE RIBEIRO BRAZ - CPF: *53.***.*76-15 (EMBARGANTE), ISMAEL FLORENTINO BRAZ - CPF: *31.***.*52-20 (EMBARGANTE)
-
18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/09/2024 08:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
FRAUDE EM OFERTA DE INVESTIMENTO FINANCEIRO.
CONTRATO DE INVESTIMENTO.
GRUPO G44.
CONTRATO NULO POR ILEGALIDADE DE OBJETO.
RECURSO DO AUTOR.
SENTENÇA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO, COM ABATIMENTO DOS RENDIMENTOS PAGOS DURANTE A RELAÇÃO JURÍDICA.
ADEQUAÇÃO.
NULIDADE CONTRATUAL.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O autor foi vítima de ato ilícito praticado mediante fraude perpetrada através das empresas recorrentes, integrantes do Grupo G44 Brasil, por meio de oferta pública de proposta de investimento, sem vínculo societário e mediante promessa de rendimentos fantasiosos, formalizada como adesão à sociedade em conta de participação, com aparente intuito de lesar consumidores. 2.
Trata de contrato nulo, relativo a investimento ilícito, de modo que os apelantes não fazem jus aos rendimentos que lhes foram prometidos, mas apenas à restituição do status quo ante, com a devolução dos valores aportados, abatido o que já foi restituído mensalmente durante a vigência da relação jurídica, nos termos do art. 166, II, c/c no art. 182, do CC. 3.
Tratando-se de julgamento de parcial procedência, e tendo os autores sucumbindo em parte relevante da pretensão inicial, considerando a extensão jurídica e econômica da postulação, está correta a sentença recorrida ao promover a distribuição proporcional e não equivalente do ônus sucumbencial, nos termos do art. 86, caput, do CPC. 4.
Recurso de apelação desprovido. -
12/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
FRAUDE EM OFERTA DE INVESTIMENTO FINANCEIRO.
CONTRATO DE INVESTIMENTO.
GRUPO G44.
CONTRATO NULO POR ILEGALIDADE DE OBJETO.
RECURSO DO AUTOR.
SENTENÇA QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO, COM ABATIMENTO DOS RENDIMENTOS PAGOS DURANTE A RELAÇÃO JURÍDICA.
ADEQUAÇÃO.
NULIDADE CONTRATUAL.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O autor foi vítima de ato ilícito praticado mediante fraude perpetrada através das empresas recorrentes, integrantes do Grupo G44 Brasil, por meio de oferta pública de proposta de investimento, sem vínculo societário e mediante promessa de rendimentos fantasiosos, formalizada como adesão à sociedade em conta de participação, com aparente intuito de lesar consumidores. 2.
Trata de contrato nulo, relativo a investimento ilícito, de modo que os apelantes não fazem jus aos rendimentos que lhes foram prometidos, mas apenas à restituição do status quo ante, com a devolução dos valores aportados, abatido o que já foi restituído mensalmente durante a vigência da relação jurídica, nos termos do art. 166, II, c/c no art. 182, do CC. 3.
Tratando-se de julgamento de parcial procedência, e tendo os autores sucumbindo em parte relevante da pretensão inicial, considerando a extensão jurídica e econômica da postulação, está correta a sentença recorrida ao promover a distribuição proporcional e não equivalente do ônus sucumbencial, nos termos do art. 86, caput, do CPC. 4.
Recurso de apelação desprovido. -
02/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:59
Conhecido o recurso de ANA GABRIELA RIBEIRO BRAZ - CPF: *37.***.*38-25 (APELANTE) e não-provido
-
23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
10/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002348-09.2020.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Jailson Lourenco Oliveira
Advogado: Bruno Goncalves Pereira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2020 15:45
Processo nº 0730607-85.2020.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Manoel Batista da Silva
Advogado: Cesar Odair Welzel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 18:30
Processo nº 0703889-48.2020.8.07.0001
Raimundo Dionisio de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 12:02
Processo nº 0703889-48.2020.8.07.0001
Raimundo Dionisio de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2020 10:31
Processo nº 0740039-91.2021.8.07.0001
Fersan Arquitetura e Engenharia LTDA - E...
Andaimes Martins Taguatinga LTDA - EPP
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:05