TJDFT - 0732457-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732457-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELCIVAN BARROS RODRIGUES CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 221348397.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: DELCIVAN BARROS RODRIGUES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:03:18.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
10/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732457-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELCIVAN BARROS RODRIGUES SENTENÇA FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF e outros promoveu o cumprimento de sentença contra DELCIVAN BARROS RODRIGUES, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 212959805) em favor do exequente, conforme requerido no ID 213297645, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732457-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DELCIVAN BARROS RODRIGUES EMBARGADO: ERINALDO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, com modificação nos polos, conforme petição retro.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 16:15
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:17
Outras decisões
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06/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/02/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 19:14
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
18/01/2022 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2021 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
05/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/11/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 14:06
Juntada de Petição de impugnação
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26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 10:45
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/10/2021 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 04:25
Recebidos os autos
-
07/10/2021 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/09/2021 11:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:43
Recebidos os autos
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21/09/2021 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:34
Recebidos os autos
-
17/09/2021 09:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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