TJDFT - 0703504-44.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO KRATKA MARTINS CALDAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO BILU RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO VALE DOURADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZIRA JARDIM DANTAS DE MENESES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANSBERT RODRIGUES BIJOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIEL ELIAS DE PAULA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA DE ARAUJO DACIO DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANA MARIA ALVES SIMOES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELDER JERONIMO MACHADO em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 14:42
Desentranhado o documento
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15/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:38
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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12/03/2025 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 07:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/01/2025 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO), ELDER JERONIMO MACHADO - CPF: *72.***.*12-68 (APELANTE), ELIANA MARIA ALVES SIMOES - CPF: *51.***.*90-78 (APELANTE), ELIANE CRISTINA DE ARAUJO DACIO DE MELO - CPF: *58.***.*78-53 (A
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANA MARIA ALVES SIMOES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA DE ARAUJO DACIO DE MELO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO VALE DOURADO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO KRATKA MARTINS CALDAS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANSBERT RODRIGUES BIJOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO BILU RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELDER JERONIMO MACHADO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZIRA JARDIM DANTAS DE MENESES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIEL ELIAS DE PAULA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante noticiado pelos apelantes, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0723785-75.2023.8.07.0000 – IRDR 21, de relatoria do eminente Desembargador Robson Teixeira de Freitas, fora admitido pela Câmara de Uniformização, na sessão de 12/12/2023, na forma do artigo 982, inciso I, do CPC, restando determinada a paralisação do trânsito de todas ações e recursos que têm como objeto a matéria afetada.
A temática objeto de afetação, a seu turno, visa estabelecer os contornos de aplicação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Ante o determinado pela decisão que suspendera a tramitação dos processos individuais e coletivos neste Tribunal, o trânsito e o exame do apelo aviado nestes autos devem ficar sobrestados até que seja resolvida as questões alvo da controvérsia afetada para julgamento sob fórmula dos artigos 982 e seguintes do CPC, firmando-se a respectiva tese jurídica. É que o objeto do apelo interposto pelos autores está compreendido no alcançado pelo decidido, pois versa sobre a aferição da sua legitimidade ativa, enquanto servidores da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, e abarcados pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - Sinpol/DF -, para o aviamento da pretensão executória que formularam, relativa à Ação Coletiva nº 32.159/97, aviada pelo SINDIRETA/DF.
A suspensão, a seu turno, deve perdurar até que haja o julgamento do incidente referido, pois servirá a resolução como paradigma do entendimento desta Corte de Justiça sobre a controvérsia.
Esteado na argumentação aduzida, suspendo, em atenção ao decidido no ambiente do incidente nomeado, ao ser admitido, o trânsito processual e o exame do apelo até que seja resolvida a controvérsia e definida tese sobre a matéria afetada.
Outrossim, fica confiada aos litigantes a incumbência de noticiarem a resolução da questão, tão logo se verifique, de forma a ser retomado o curso processual de conformidade com o legalmente regulado e com o deliberado pela Câmara de Uniformização.
Por fim, retire-se o processo da pauta de julgamento em que está inserido.
Intimem-se.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
05/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0723785-75.2023.8.07.0000
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02/02/2024 15:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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26/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:05
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 15:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 07:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
27/07/2023 08:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/07/2023 12:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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