TJDFT - 0727969-29.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:42
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ROSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência da MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA do crédito no valor de R$ 5.484,44 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em favor de MARCIO DE OLIVEIRA ROSA (CPF/MF n. *26.***.*63-49), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
05/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:58
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/12/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 04:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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02/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:35
Outras decisões
-
16/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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