TJDFT - 0738154-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738154-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 5.376,02, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 222602080), para conta de titularidade de Bruno Brant Pereira (CPF: *28.***.*40-80), no Banco de Brasília - BRB, agência 023, conta corrente 023.085371-4.
Cumprida a determinação acima, arquive-se o processo com as cautelas de estilo. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:35
Outras decisões
-
14/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738154-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Por ora, intime-se a parte autora para esclarecer se é o títular da conta bancária indicada ao Id 220616045.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:51:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
30/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738154-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Encaminho os autos para o arquivo definitivo, conforme Decisão de ID 186915570.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:25:09.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
28/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738154-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A juntou comprovante de pagamento do débito.
Regularmente intimada para apresentar manifestação acerca do cumprimento da obrigação, a parte autora permaneceu inerte. É o necessário.
Decido.
Independente de preclusão, expeça-se, em favor de BRUNO BRANT PEREIRA, alvará de levantamento da quantia depositada ao ID 185442491.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
Cumprida a determinação acima, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:00
Outras decisões
-
19/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738154-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BRANT PEREIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para dizer objetivamente se os valores depositados nos autos (ID 185442491) são suficientes para a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da obrigação pelo pagamento dos honorário sucumbenciais.
Em caso negativo, deverá o autor juntar planilha de débito atualizada, devendo requerer o que for de direito.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 01:25
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
13/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2022 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2022 07:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:49
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2022 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 20:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:06
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/05/2022 13:09
Juntada de intimação
-
04/05/2022 13:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 08:52
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:36
Suscitado Conflito de Competência
-
09/02/2022 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:17
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:17
Declarada incompetência
-
07/12/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BRUNO BRANT PEREIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:14
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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