TJDFT - 0751408-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:08
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SILDERCLEI DA COSTA TAPUDIMA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0751408-17.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILDERCLEI DA COSTA TAPUDIMA AGRAVADO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela requerida em desfavor da CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
O recurso fora interposto sem a comprovação do recolhimento do preparo (ID 54048813), uma vez que pleiteou pela gratuidade de justiça.
Após análise dos documentos apresentados com o recurso, a concessão do benefício foi indeferida, ocasião em que a parte recorrente foi intimada para efetuar e comprovar o efetivo pagamento do preparo (art. 99, §7º, CPC), sob pena de deserção (ID 54132115).
Não obstante, quedou-se inerte (ID 55407170).
Nesse contexto, forçoso reconhecer a deserção do recurso interposto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, parágrafo único, c/c art. 1.007, caput, do CPC e do art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação, em razão de sua deserção.
Preclusa esta, proceda a Secretaria ao arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
01/02/2024 20:34
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILDERCLEI DA COSTA TAPUDIMA - CPF: *13.***.*24-20 (AGRAVANTE).
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01/02/2024 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SILDERCLEI DA COSTA TAPUDIMA em 31/01/2024 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SILDERCLEI DA COSTA TAPUDIMA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:37
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILDERCLEI DA COSTA TAPUDIMA - CPF: *13.***.*24-20 (AGRAVANTE).
-
04/12/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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04/12/2023 13:42
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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