TJDFT - 0705231-50.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2025 20:50
Recebidos os autos
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31/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:50
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 10:01
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DE AGUIAR *57.***.*86-50 - CNPJ: 41.***.***/0001-56 (REU) em 06/03/2025.
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10/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705231-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: MIRIAM BARBOSA DE AGUIAR *57.***.*86-50 DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento.
De início, a parte requerida juntou aos autos declaração de rendimentos (ID 179379069), além disso, restou incontroverso que obtém renda exercendo a atividade de diárias/doméstica, demonstrando, assim, a condição financeira que ampara o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se.
Verifiquei não haver outras questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente. -
19/12/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705231-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: MIRIAM BARBOSA DE AGUIAR *57.***.*86-50 CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 188527041.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
04/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705231-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: MIRIAM BARBOSA DE AGUIAR *57.***.*86-50 CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 184948303 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
02/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DE AGUIAR *57.***.*86-50 em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/10/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 14:40
Recebidos os autos
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10/09/2023 14:40
Outras decisões
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19/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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