TJDFT - 0708604-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:25
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO INACIO FAVARETTI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BORGES DE LARA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708604-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO ROBERTO BORGES DE LARA, MARCELO INACIO FAVARETTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 09:54:48. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:34
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708604-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO ROBERTO BORGES DE LARA, MARCELO INACIO FAVARETTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Os autores juntaram nos autos o vídeo do atendimento feito pelo SAC do NUBANK, em que o primeiro requerente informa que ao realizar a transferência de valores, via PIX, para um fornecedor, por ter confundido os dados, enviou a quantia para outra pessoa (id 185388194).
Com fundamento no art. 370 do CPC, intimem-se os autores para que juntem o comprovante (nota fiscal, duplicata, contrato...) que ateste ser a quantia transferida por equivoco (R$ 11.172,00) valor destinado a pagamento de fornecedor, como afirmou o primeiro autor.
Na oportunidade, deverá também informar o número da chave Pix utilizada por engano e aquela que deveria ter sido utilizada, com o nome de seu destinatário (fornecedor).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 23:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708604-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO ROBERTO BORGES DE LARA, MARCELO INACIO FAVARETTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:11:57. -
02/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731525-18.2022.8.07.0001
Lusmar Ribeiro Soares
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 12:06
Processo nº 0741067-26.2023.8.07.0001
Carlos Levy dos Santos Soares
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Silas Gomes Meneses Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 15:32
Processo nº 0741067-26.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ricardo Soares dos Santos
Advogado: Marilia Araujo Fontenele de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 06:38
Processo nº 0721127-18.2023.8.07.0020
La Belle Maison Personnalisee
Rafael Santana e Silva
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 12:13
Processo nº 0708604-49.2024.8.07.0016
Sergio Roberto Borges de Lara
Banco do Brasil SA
Advogado: Sabrina Laysa Melo Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 18:30