TJDFT - 0702222-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 19:37
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIANO ALVES FERREIRA NETO em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:15
Outras decisões
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:03
Outras decisões
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:40
Outras decisões
-
22/04/2024 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/04/2024 19:37
Decorrido prazo de MARIANO ALVES FERREIRA NETO - CPF: *79.***.*83-04 (REQUERENTE) em 10/04/2024.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIANO ALVES FERREIRA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/03/2024 19:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702222-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANO ALVES FERREIRA NETO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, não admite o compartilhamento com outros institutos do procedimento comum, como por exemplo, a tutela de urgência.
O pedido de tutela de urgência nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de recursos, reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a tutela de urgência desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Diante desse quadro, à míngua de previsão legal no rito sumaríssimo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação designada. documento assinado eletronicamente -
29/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702222-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANO ALVES FERREIRA NETO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO O comprovante de residência juntado foi digitalizado em resolução que não permite a identificação de todos os seus caracteres.
Além disso, aparentemente, está em nome de terceiro estranho ao processo.
Assim, no prazo derradeiro de 5 dias, a parte autora devera cumprir o despacho de id. 185514370 em sua integralidade.
Na hipótese de comprovante em nome de terceiro, deverá apresentar a justificativa correspondente. documento assinado eletronicamente -
16/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:12
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702222-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANO ALVES FERREIRA NETO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Intime-se o autor para que junte aos autos comprovante atualizado de residência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
02/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716001-20.2023.8.07.0009
Leila Soares dos Santos
Sodre Sl Diagnosticos e Pesquisas Labora...
Advogado: Guilherme Augusto Costa Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 12:14
Processo nº 0716001-20.2023.8.07.0009
Leila Soares dos Santos
Sodre Sl Diagnosticos e Pesquisas Labora...
Advogado: Viviane Viana Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:39
Processo nº 0703863-31.2022.8.07.0017
Silvimar da Silva Pires
Condominio Parque Riacho 12
Advogado: Gilberto Alves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 20:03
Processo nº 0707793-47.2023.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Viviane Januario da Costa
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:22
Processo nº 0710399-53.2020.8.07.0009
Cristiano Lopes Conde
Mateus Jeremias Ferreira Teixeira 068008...
Advogado: Zilda Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2020 18:54