TJDFT - 0700822-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/12/2024 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA CALDEIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:32
Outras decisões
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05/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/05/2024 14:24
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
25/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:48
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700822-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO GONZAGA CALDEIRA REQUERIDO: HIDROMEC COML IMPORTACOES EXP COM REP E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, o autor almeja dar sequência à fase executiva originalmente inaugurada no processo físico número 4900/93, autos eliminados, para baixa das penhoras de números R.5.68932 e R.68933, das matriculas 68.932 e 68.933 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Taguatinga/DF, conforme inicial id. 183685832.
Destaco que se trata do mesmo objeto processo nº 0712416-24.2023.8.07.0020, em trâmite nesta 1ª Vara Cível de Taguatinga com sentença pelo indeferimento da inicial em 24/10/2023.
Na ocasião, a parte foi intimada para emendar a inicial e juntar, aos autos, cópia dos atos jurisdicionais prolatados no referido processo, mantendo-se inerte.
Proferida a sentença, o autor interpôs recurso de apelação.
Intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o processo nº 0712416-24.2023.8.07.0020 e seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.), em 5 dias, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
29/03/2024 22:23
Recebidos os autos
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29/03/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/02/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, do(a): sentença; acórdãos proferidos em todas as fases do processo até o trânsito em julgado; certidão de trânsito em julgado; procuração da parte executada. -
02/02/2024 20:55
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/01/2024 21:25
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:25
Declarada incompetência
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15/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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