TJDFT - 0056567-82.2000.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0056567-82.2000.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2000.01.1.043224-5 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0056567-82.2000.8.07.0001 em epígrafe, tendo em vista o pedido de Alvará Judicial, nos autos dos OPJV n.º 0703416-75.2024.8.07.0016, tendo sido providenciada a associação entre os referidos autos.
Em relação ao procedimento de digitalização destes autos, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos, sem a baixa da parte requerida, para os fins de controle do SETOR DE CURATELAS do MPDFT e este juízo.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
02/02/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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