TJDFT - 0718799-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MATIAS RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 16:09
Desentranhado o documento
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25/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/03/2024 03:56
Decorrido prazo de IRACEMA MATIAS DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0718799-51.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: JOAO BATISTA MATIAS RIBEIRO, IRACEMA MATIAS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LINDAURA MATIAS DO NASCIMENTO INVENTARIANTE: JOAO BATISTA MATIAS RIBEIRO CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para que se manifeste acerca da petição retro.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:09:01.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
13/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de IRACEMA MATIAS DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ao inventariante para cumprir integralmente a decisão de ID 179982766 no que se refere aos itens 4 e 6, sob pena de ser destituído da função e de indeferimento da petição inicial.
Quanto à certidão negativa de óbito de Antônio Nascimento Matias Ribeiro, se morto e não foi registrado o óbito, o inventariante deverá promover o registro tardio do óbito junto ao juízo de Registros Públicos, haja vista que a legitimidade sucessória exclusiva do inventariante e da herdeira Iracema há de ser devidamente demonstrada com documentos, no caso a certidão de óbito de Antônio.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante comprovar que moveu a ação necessária para essa finalidade.
Junte-se a certidão de nascimento atualizada de Antônio Nascimento Matias Ribeiro, pois nela pode haver a informação a respeito de seu óbito, tendo em vista que é praxe o cartório averbar o óbito nos registros de nascimento.
Esclareço, por oportuno que, mesmo que seja juntada a certidão de nascimento com essa informação, não dispensa a juntada da certidão de óbito.
Deverá ainda informar se os pré-mortos deixaram filhos.
Sem prejuízo, recebo as primeiras declarações e o plano de partilha de ID 185609161 e com elas, cite-se a herdeira IRACEMA MATIAS DE OLIVEIRA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnações às primeiras declarações e ao plano de partilha apresentados pelo inventariante.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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29/11/2023 19:19
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/11/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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