TJDFT - 0717209-45.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ERRO DE PROIBIÇÃO.
NÃO COMPROVADO. 1.
Incabível a absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, vez que a palavra da vítima apresenta especial relevo, sobretudo quando se encontra amparada por outros elementos de convicção, como no caso dos autos. 2.
Não se acolhe a alegação de erro de proibição, quando comprovado nos autos que o acusado tinha consciência da restrição imposta na medida protetiva de urgência e não há qualquer elemento de prova no sentido de que ele não detinha consciência de que a vítima estava presente no local da ocorrência dos fatos. 3.
Apelação não provida. -
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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10/09/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
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15/08/2024 17:08
Juntada de comunicações
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14/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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06/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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19/06/2024 19:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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