TJDFT - 0705096-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:57
Indeferido o pedido de RENATO FERREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*37-34 (EXEQUENTE)
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01/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0705096-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RENATO FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça consoante acórdão (ID 191994712).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:49:51.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
04/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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04/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:15
Outras decisões
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08/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 23:41
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:48
Indeferida a petição inicial
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02/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2023 19:00
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:00
Outras decisões
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17/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/05/2023 16:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2023 19:41
Recebidos os autos
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09/05/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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