TJDFT - 0707415-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707415-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA., CARLOS HENRIQUE FARIA, ELIANA DA COSTA GODOI FARIA, TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. (id. 232719909) e pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB (id. 233018836), em face da decisão de id. 230711662, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados.
DECIDO.
EMBARGOS DO BANCO DO BRASIL S.A.
Alega o embargante omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, nos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, e requer manifestação expressa do juízo, à luz do Tema 1074 do STJ.
Contudo, não se verifica a omissão apontada.
A decisão embargada foi clara ao fixar os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do excesso de execução reconhecido, conforme expressamente consignado no trecho: “Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o importe relativo ao excesso financeiro na execução, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.” (id. 230711662).
Assim, os embargos de declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A. não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, tampouco se verifica omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Desassistidos de razoabilidade.
EMBARGOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB A embargante sustenta, em síntese, a confissão dos executados quanto ao valor de R$ 868.166,80 a título de honorários advocatícios, valor superior ao homologado pela contadoria judicial e atribuição indevida da sucumbência, uma vez que a ASABB não apresentou cálculos nem participou da formulação dos valores impugnados.
Quanto ao primeiro ponto, não há omissão a ser sanada.
A decisão embargada homologou os cálculos da contadoria judicial (id. 223780211), que foram elaborados com base nos elementos constantes dos autos.
A eventual confissão dos executados quanto a valores superiores não vincula o juízo, especialmente quando a questão se encontra amparada, a respeito, por órgão técnico e auxiliar do juízo, que apresentou, de forma clara, o valor devido.
Cálculo reflete, em essência, a materialização do julgado, no aspecto financeiro (o qual inadmite ampliações ou restrições, frente à coisa julgada), razão pela qual se mostra infenso a manifestações de vontade que destoem dos seus parâmetros objetivos, para o alcance do importe correto e harmônico com o título judicial.
Eventual dissonância quanto aos valores apresentados pela Contadoria Judicial deve ser objeto de impugnação específica, devidamente fundamentada, como delineado no ordenamento jurídico, a esse respeito.
Improcedentes, a esse respeito.
Quanto ao segundo ponto, assiste razão parcial à embargante.
De fato, a ASABB ingressou nos autos posteriormente (id. 214014575), não tendo apresentado planilhas ou valores próprios.
A responsabilidade pela formulação dos cálculos impugnados recai exclusivamente sobre o BANCO DO BRASIL S.A., que iniciou o cumprimento de sentença (id. 212469937).
Dessa forma, acolho parcialmente os embargos da ASABB para esclarecer que a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais incide exclusivamente sobre o BANCO DO BRASIL S.A., isentando a ASABB de tal responsabilidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. (id. 232719909), por ausência de omissão, obscuridade ou contradição; ACOLHO - OS PARCIALMENTE, no que concerne àqueles opostos pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB (id. 233018836), apenas para o fim de esclarecer que a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais incide exclusivamente sobre o BANCO DO BRASIL S.A., isentando a ASABB de tal encargo.
Mantenho, no mais, íntegra a decisão de id. 230711662, inclusive quanto à homologação dos cálculos da contadoria judicial (id. 223780211).
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
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24/06/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707415-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA., CARLOS HENRIQUE FARIA, ELIANA DA COSTA GODOI FARIA, TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela exequente ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB (ID 233018836) são TEMPESTIVOS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
19/04/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:49
Outras decisões
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16/02/2025 01:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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14/01/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:53
Outras decisões
-
16/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:13
Outras decisões
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21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/10/2024 22:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:29
Outras decisões
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26/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:00
Outras decisões
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03/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:04
Outras decisões
-
04/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:59
Outras decisões
-
28/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:23
Outras decisões
-
16/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
28/05/2023 20:42
Outras decisões
-
22/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:20
Outras decisões
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/04/2023 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:27
Outras decisões
-
09/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
31/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2022 07:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2022 06:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/12/2022 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 00:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 00:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 22:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 22:57
Recebidos os autos
-
03/09/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 23:41
Recebidos os autos
-
07/07/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de TOPOS ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIANA DA COSTA GODOI FARIA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de TOPOS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FARIA em 02/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 23:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2022 23:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 22:25
Recebidos os autos
-
30/04/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/04/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 23:04
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 23:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 23:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/03/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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