TJDFT - 0714313-35.2023.8.07.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
09/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
07/08/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 09:48
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 09:39
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
30/07/2024 09:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
30/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/07/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:20
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
12/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
12/06/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
05/06/2024 07:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2024 10:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:02
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
12/03/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/03/2024 17:11
Declarada incompetência
-
09/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/02/2024 10:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
16/02/2024 13:29
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
16/02/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0714313-35.2023.8.07.0005 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade (14236) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no qual se apura a prática da contravenção penal inserta no art. 47 do DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, por parte do investigado RUY RODRIGUES SANTOS FILHO.
Distribuído originariamente o TCO ao Juízo da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial de Planaltina/DF, houve declinação de competência em razão da contravenção ter ocorrido, em tese, na SHIS QI 19, região administrativa do LAGO SUL/DF, tendo os autos sido remetidos para a presente Vara Criminal. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, constata-se que remanesce a apuração de ocorrência de contravenção penal de exercício ilegal de profissão (art. 47 do DL 3.689/41), consoante decisão de ID 183904418.
Assim, este Juízo é incompetente para processar e julgar a causa, já que, tratando-se de contravenção penal, a competência é do Juízo especializado, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.697/08, in verbis: Art. 21.
Compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: (...) V – processar e julgar as causas relativas às contravenções penais, salvo quando conexas com infração da competência de outra Vara.
Vale salientar, ademais, que não existe outra infração penal conexa sendo investigada no presente procedimento policial, afastando a hipótese de fixação de competência deste Juízo Criminal.
Portanto, o único caminho a seguir é remeter os autos da investigação ao Juízo competente, qual seja, uma das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF.
Pelo exposto, DECLINO da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente caso, devendo o mesmo ser redistribuído a uma das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF, com nossas homenagens de estilo.
Dê-se ciência ao Ministério Público, à autoridade policial e à Defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
02/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:16
Declarada incompetência
-
02/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/02/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:37
Declarada incompetência
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/01/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/01/2024 21:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 21:45
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
17/01/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:49
Revogada a Prisão
-
17/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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