TJDFT - 0708290-17.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708290-17.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA EXECUTADO: JOSE EDSON GIRAO NOGUEIRA CERTIDÃO Fica o(a) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 211776705, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 20 de setembro de 2024 12:16:36.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria. -
20/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708290-17.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA EXECUTADO: JOSE EDSON GIRAO NOGUEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a inicial, porém antes de efetivada a citação, a parte exequente pleiteou a homologação de transação em conformidade com a minuta apresentada em ID: 186958243; regularmente intimado a prover o reconhecimento de firma pelo devedor, o credor nada requereu, tampouco providenciou o cumprimento da injunção que lhe foi incumbida, quedando inerte, informação que se divisa da certidão lavrada no ID: 198958298.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte exequente obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC.
A parte exequente arcará com as custas finais, à míngua de citação aperfeiçoada na demanda.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2024 20:25:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708290-17.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA EXECUTADO: JOSE EDSON GIRAO NOGUEIRA DESPACHO O documento em ID: 186958243 não reúne condições jurídicas de ser homologado, à míngua de reconhecimento de firma pelo devedor; desse modo, intime-se a parte credora para instruir os autos com minuta de transação observando o requisito mencionado, ato para o qual assino o razoável prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, eis que o acertamento da relação jurídica na esfera extrajudicial implica na perda superveniente do interesse de agir.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:41:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708290-17.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA EXECUTADO: JOSE EDSON GIRAO NOGUEIRA DESPACHO Ante o decurso de tempo havido entre o protocolo da petição do ID: 179597288 e a presente data, intime-se a parte credora para que, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, instrua os autos com cópia de eventual transação alcançada com a parte adversa ou comprove o recolhimento das custas pertinentes à deprecata outrora expedida (ID: 176278260), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:50:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 20:11
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
19/11/2022 01:57
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 06 SRIA em 21/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/06/2022 23:03
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 00:58
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 02:23
Recebidos os autos
-
22/03/2022 02:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 10:05
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 16:00
Recebidos os autos
-
13/11/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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