TJDFT - 0705502-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:18
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705502-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RECONVINTE: DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES REU: DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante o teor da r. decisão recursal (ID: 200044159), intime-se a reconvinte para que comprove, em cinco dias, o recolhimento das custas de ingresso da pretensão reconvencional, sob sanção de indeferimento liminar, tornando os autos conclusos em seguida.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 16:38:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:11
Recebidos os autos
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14/05/2024 00:11
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES - CPF: *26.***.*95-53 (RECONVINTE).
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05/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705502-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES REU: DANIELLE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SALES RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a parte ré-reconvinte deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, PICPAY, ITAU UNIBANCO e BANCO SANTANDER; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
Em seguida, retornem os autos conclusos para exame da gratuidade ora pleiteada, bem como dos requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da reconvenção.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:15:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 11:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 12:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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27/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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