TJDFT - 0703014-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 21:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta aos sistemas referidos.
Determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens a penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. -
06/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:41
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:49
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:24
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703014-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SILVERIO REQUERIDO: VANESSA DE PINHO ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 217439984.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:04
Outras decisões
-
19/12/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:56
Outras decisões
-
17/10/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Mandado em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703014-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SILVERIO REQUERIDO: VANESSA DE PINHO ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, antes da expedição de edital, ventilada na certidão de id 211254250, ante o teor da sentença de id 202069603, que julgou procedente o pedido, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, especialmente se pretende o cumprimento forçado da decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 28 de setembro de 2024 19:00:12.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
28/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de IDELMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA DE PINHO ARAGAO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito quanto ao pedido de despejo, com esteio no art. 485, VI, do CPC.
No que concerne ao pedido de cobrança, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para julgar PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$11.739,19 (onze mil, setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), referente aos aluguéis de 05/2021 a 03/2022, devendo incidir correção monetária e juros legais a partir de 30/05/2023 (planilha acostada ao id. 161189706).
Em face da sucumbência mínima da autora, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, "caput" e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
02/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 00:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de IDELMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VANESSA DE PINHO ARAGAO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
01/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:25
Outras decisões
-
15/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de VANESSA DE PINHO ARAGAO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de IDELMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:08
Outras decisões
-
10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 12:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
14/11/2022 18:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/11/2022 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2022 00:22
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 23:04
Recebidos os autos
-
10/03/2022 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/02/2022 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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