TJDFT - 0730960-82.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730960-82.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE MARIA DE LIMA SILVA EXECUTADO: ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 12.07.2025 e o decurso do prazo prescricional em 12.07.2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO (CPF nº *36.***.*50-04) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 5.421,74 (cinco mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2024 02:45
Recebidos os autos
-
13/07/2024 02:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JEANE MARIA DE LIMA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:41
Outras decisões
-
19/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JEANE MARIA DE LIMA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0730960-82.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE MARIA DE LIMA SILVA EXECUTADO: ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, às 13:10:03. -
02/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:28
Outras decisões
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BIRANI BARROS CAMPOS em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:04
Outras decisões
-
02/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2023 09:05
Decorrido prazo de BIRANI BARROS CAMPOS em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 22:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BIRANI BARROS CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BIRANI BARROS CAMPOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BIRANI BARROS CAMPOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 00:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de BIRANI BARROS CAMPOS em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2022 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/03/2022 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 12:05
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 22:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 22:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2022 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 21:45
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2022 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 12:06
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DE CASTRO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2021 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2021 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2021 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/11/2021 10:01
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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